Decreto suspende transporte intermunicipal na Bahia de 1º a 6 de abril
Para conter o avanço da Covid-19, o transporte intermunicipal será suspenso durante o feriado da Semana Santa e Páscoa em todas as cidades da Bahia. Ela terá validade de 1º de abril até as 5h de 6 de abril.
O decreto prevê que ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 1º de abril, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 1º de abril de 2021, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo estado, até as 5h do dia 6 de abril. Também ficam suspensas, a partir de 20h do dia 31 de março, a circulação, a saída e a chegada de ferry boats e catamarãs, em todo estado, até as 5h do dia 06 de abril.
Catamarãs saindo de Salvador para Morro de São Paulo serão suspensos, assim como translado com passageiros feito pelas empresas de transporte nesse período. Se você puder, pode manejar as datas para um dia antes do decreto e um dia depois para chegar no Morro
Morro de São Paulo manterá o transporte com lanchas e barcos convencionais com horários especiais saindo de Valença/ Atracadouro- Morro e Morro/Valença/Atracadouro durante esse mesmo período, de 1°de abril até 6 de abril.
Sobre as restrições no Morro de São Paulo (atualização):
- Passeios continuam liberados
- As praias estão abertas
- Toque de recolher a partir das 21 horas
- Funcionamento de lojas e restaurantes até as 21 horas durante toda a semana
- Proibida venda de bebida alcoólica das 17 horas da sexta-feira até as 5 h da segunda-feira durante o fim de semana